
No exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, o tribunal decide sempre de harmonia com o interesse do menor. Quer isto dizer que a vontade do menor, sendo clara e formada com convicção, vingará sempre, ainda que contra algum progenitor.
Foi isso mesmo que resultou do Acórdão de 27.Set. 2017, do Processo 1985/08, do Tribunal da Relação do Porto, onde um menor de 11 anos que expressou de forma clara a vontade de não estar com o pai, num contexto marcado por uma profunda conflitualidade entre os progenitores, foi aceite na sua vontade, concluindo-se que não se lhe pode impor um convívio que ele não deseja.
Contudo, não se pense que o progenitor que incumpriu com o regime de visitas se livra da aplicação de uma multa. Nestes casos, o tribunal apesar de reconhecer validade à vontade do menor entenderá sempre que a mãe e o pai são educadores quotidianos, tendo por isso o dever de contribuir para que esse menor mude de opinião e volte a aceitar o progenitor que rejeita. A falta de prova sobre este esforço resulta (e no caso do acórdão foi o que se verificou), numa multa para o(a) faltoso(a).
