Direito

“Supernanny”, superinadmissível

nany

Está na ordem do dia a exposição mediática a que o programa  sujeita as crianças visadas. Convém perceber o que está em causa: uma transmissão televisiva da privacidade familiar para demonstração vivida dos comportamentos desadequados dos menores, ainda que consentida por quem exerce legitimamente as responsabilidades parentais. Ora. nada pode representar melhor uma violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores, em especial, do seu direito à reserva da intimidade da vida privada.

Um programa que retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama (no formato português, é a psicóloga Teresa Paula Marques) propõe soluções para pais e educadores, não só tem um efeito útil muito questionável, como a sua exibição pública através de um conteúdo televisivo transmitido em horário nobre, transforma as crianças em vítimas de incompreensão e segregação 

Sabe-se que o Ministério Público está a acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção no caso, mas lamenta-se bastante que as audiências de um canal tão importante como o é, inegavelmente, a SIC, prevaleçam sobre um mínimo de bom senso.

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