Direito

MP burocrático e distante. Mulher morreu 37 dias depois de ter apresentado queixa

violencia

Sobre um homicídio que aconteceu em Novembro de 2015, em Valongo, as conclusões da investigação são esta: “Decorreram 37 dias sem que tivesse sido impulsionada (pelo MP) qualquer decisão quanto a medidas de proteção em benefício da vítima ou quanto a medidas de coação a aplicar ao agressor”.

Quem conclui assim é a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Contexto de Violência Doméstica (EARHVD) – um grupo interministerial criado em Janeiro de 2017 para analisar retrospetivamente o que falha nos processos judiciais de homicídios consumados ou tentados em contexto de violência doméstica, segundo o Público, em notícia que nos apoiamos.

Sobre o caso: uma mulher (Maria) acabou por morrer às mãos do marido (João), 37 dias depois de se ter dirigido àqueles serviços para apresentar a primeira queixa, morta no chão da sua cozinha, para onde foi arrastada depois de agredida à paulada pelo marido que lhe provocou lesões crânio-meningo-encefálicas que se revelariam fatais.

A análise aos procedimentos do MP, pelo grupo de investigação, mostrou que o passo seguinte ao da apresentação da queixa de mulher por violência doméstica, foi um despacho, de 8 de Outubro, em que a magistrada mandava notificar Maria para que esta, num prazo de 10 dias, esclarecesse o teor da sua queixa. O que esta fez por escrito: relatou socos, empurrões e ameaças do tipo “rebento-te a cabeça se fizeres queixa de mim”. No dia 26 de Outubro, a magistrada ordena nova inquirição a Maria capaz de ajudar o tribunal a avaliar se estavam “perante um crime de violência doméstica” suscetível de justificar o acionamento do estatuto de vítima. Inquirição marcada para o dia 4 de Novembro. Maria voltou a descrever os diferentes episódios de violência. Mas saiu do tribunal sem que lhe fosse atribuído o estatuto de vítima e sem qualquer avaliação de risco nem equacionada a aplicação das respetivas medidas de proteção.
No dia seguinte, 5 de Novembro, a magistrada emitiu um despacho em que pedia que, “em data disponível em agenda”, se procedesse à constituição de João como arguido.  Não sabia a magistrada que, nessa altura, Maria jazia morta. O corpo só foi encontrado no dia 7 de Novembro. O tribunal considerou que João agiu de forma “deliberada e consciente”, “apenas movido por ciúmes e porque não aceitou que a mesma não quisesse reatar o casamento”. Foi condenado a 16 anos de prisão.

Quando quisermos encarar estas situações como elas merecem, há várias conclusões a tirar e medidas a (finalmente) implementar:

a) o silêncio da comunidade (os amigos do João conheciam a conflitualidade do casal), contribui (também) para este desfecho;

b) o atendimento das vítimas, sem acompanhamento de advogado é maioratoriamente feita por quem não tem “preparação técnica para o efeito”;

c) o tratamento de casos de violência domestica é burocrático e muito distante dos apelos de intervenção da vítima;

d) os riscos nestes processos é sempre subestimado e as diligências débeis e pouco adequadas.

e) É preciso ativar a indignação da comunidade para uma legislação mais simples e compreensível para funcionários, polícia e magistrados, proporcionando-se meios dignos de atuação e de responsabilização que não nos envergonhem, como esta conclusão da investigação nos deve envergonhar.

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