Direito

Procuradoria ilícita

Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 1/2018 de 24-01-2018
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.