Direito

Medidas aprovadas contra incêndios

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O Conselho de Ministros de 1 de Março aprovou três diplomas que visam contribuir para melhorar (no documento, diz-se “consolidar”) a estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, nomeadamente através de:

  1. Aprovação, na generalidade, da criação de uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, num montante global de 50 milhões de euros. O decreto-lei aprovado define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever  do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
  2. Autorização para a realização de despesa, por parte da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com vista à disponibilização e locação de meios aéreos de combate aos incêndios florestais, para o período de 2018-2020, num montante total de 48 888 667 euros;
  3. Alteração da Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Face à crescente dimensão do volume de trabalho associado à prossecução dos objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, bem como a necessidade de dar resposta a um número de pedidos cada vez maior, é alargada a composição do gabinete de apoio técnico, passando para um máximo de nove elementos.

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