
Os contribuintes que queiram pagar IRS, IRC, IMI ou IUC por débito direto já o podem fazer. Também os planos de pagamento em prestações podem ser feitos por esta via.
A opção está disponível no Portal das Finanças. Os contribuintes podem escolher o tipo de pagamento — se é recorrente ou pontual — e os impostos em causa. É ainda dada a opção de limitar o montante máximo de débito e a data em que o movimento é feito. O contribuinte tem a possibilidade de, posteriormente, modificar ou inativar a sua opção,
A vantagem, claro está, é em evitar coimas e as custas associadas a processos de execução fiscal por falta de pagamento de imposto nos prazos legais, o que é particularmente interessante para o caso do Imposto Único de Circulação (IUC) — só, em 2017, gerou em multas 54 milhões de euros…
