
O parlamento tem em cima da mesa cinco projetos de lei do PS, BE, PCP e PAN sobre o alojamento local, defendendo, na generalidade, a obrigatoriedade de uma autorização por parte da assembleia dos condóminos para o exercício da atividade.
O projeto de lei do PS defende a obrigatoriedade de a assembleia de condóminos autorizar o titular da exploração do estabelecimento a exercer a atividade numa fração do prédio, enquanto BE e PCP são unânimes no propósito de deixar às autarquias a capacidade de decisão sobre eventuais limitações ao negócio do alojamento local.
Além da autorização pelos restantes condóminos, o PCP quer também que as câmaras municipais possam limitar até 30% a ocupação deste tipo de atividade por prédio e até um máximo de 30% dos imóveis por freguesia.
Já o BE pretende “delimitar o conceito de alojamento local, considerando-o uma partilha temporária de habitação, parcial ou na totalidade, mas que é ocupada como tal apenas numa parte do ano, até 90 dias, quando se trata de apartamentos ou moradias por inteiro”.
Também o PAN – Pessoas-Animais-Natureza, apresentou um projeto de lei a defender que os proprietários, por cada três alojamentos locais, devem obrigatoriamente assegurar uma moradia ou apartamento em regime de arrendamento de longa duração na mesma área urbana.
