
A discussão ainda está no início no Parlamento Europeu. Se avançar, pode reduzir para um ano as garantias legais na compra de equipamentos, um claro retrocesso nos direitos dos consumidores.
No caso português, a lei prevê o prazo de 2 anos de garantia no caso de compra de bens móveis em lojas tradicionais ou online. O mesmo prazo aplica-se à venda de bens em segunda mão por profissionais, desde que as partes não acordem um prazo inferior (um ano, por exemplo). Só no caso de ser um negócio entre particulares é que não existe prazo de garantia, apesar de o comprador poder anular o negócio se o produto tiver um defeito.
Até agora o consumidor português podia optar por uma de 4 formas de resolver a questão:
reparação,
troca,
desconto sobre o preço ou
devolução do produto com reembolso.
A proposta aprovada no Parlamento Europeu prevê que o consumidor possa pedir a reparação ou a substituição do produto, admitindo, em determinadas circunstâncias, o direito ao desconto sobre o preço ou à devolução do produto com o reembolso, ou seja, reduzindo as atuais opções. Em termos práticos: menor garantia
Se as regras em discussão avançarem, a partir do primeiro ano, o consumidor terá de provar que o defeito já existia na data da aquisição. A verificar-se, será uma inversão do ónus da prova absurda. Atualmente, cabe ao vendedor provar, no período de dois anos, que não existia nenhum defeito aquando da compra do produto.
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Nota 1: Os bens estrangeiros comprados em Portugal têm de oferecer os mesmos 2 anos de garantia, independentemente da nacionalidade do fabricante e das leis desse país. As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal, se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo.
Nota 2: Tem 2 meses a contar da data em que detetou o problema para o denunciar. No caso de se tratar de um bem imóvel, por exemplo, uma casa, o prazo da garantia aumenta para 5 anos e o da denúncia de defeitos passa para 1 ano.
Nota 3: A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por 2 semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período. Durante cada reparação, não pode ficar privado do bem por mais de 30 dias seguidos.
Nota 4: Se o bem for substituído, o novo beneficia de uma garantia de 2 anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de 2 anos. Avarias ou problemas resultantes da má instalação do bem também estão cobertos pela garantia, quando a instalação estiver incluída no contrato de compra e venda e tiver sido feita pelo vendedor ou sob sua responsabilidade. Também pode ativar a garantia quando se prevê que o consumidor faça a instalação e o problema se deva a incorreções nas instruções de montagem.
Nota 5: Seja qual for a solução encontrada, não lhe podem ser cobradas despesas de transporte, de mão-de-obra, de material ou outras.
Nota 6: Caso o vendedor invoque o mau uso do equipamento sem apresentar relatório técnico que o fundamente, aconselhamos o consumidor a apresentar reclamação por escrito, através do envio de carta registada com aviso de receção ou no próprio livro de reclamações da loja, devendo guardar cópia da mesma e dos registos de envio.
