
A Lei n.º 14/2018 de 19 de março vem altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores.
Uma das novidades que o documento estabelece é que “o trabalhador pode exercer o direito de oposição à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho em caso de transmissão, cessão ou reversão de empresa ou estabelecimento, ou de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, […] quando aquela possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança”.
Prevê, também, que “os trabalhadores transmitidos ao adquirente mantenham todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos”.
Outro dos pontos do acordo prevê, ainda, que, em caso de transferência para uma empresa do grupo, mas com outro nome, sejam garantidos direitos, pessoais ou relacionados com convenções colectivas.
Na lei negociada, prevê-se ainda uma participação do Governo na fiscalização de processos de transmissão de estabelecimento.
São reforçadas as sanções para as empresas acusadas desta prática e também alargado o direito à informação sobre a empresa, além de se clarificar a questão da “unidade económica”, evitando-se que um grupo de trabalhadores seja transferido como se fosse parte de uma empresa.
A lei não se aplicar retractivamente.
