Direito

As novidades no IRS deste ano

IRS
Desde domingo que pode entregar a sua declaração de IRS sobre os rendimentos de 2017 e até 31 de Maio (para independentes). Conheça as principais novidades.

1. Acabou o papel – 2018 é o primeiro ano em que a entrega tem de ser feita obrigatoriamente por via eletrónica. Se não sabe entregar pela internet, procure o Atendimento Digital Assistido, funcionários das Finanças devidamente credenciados que o ajudarão os a preencher a declaração pela Internet. O Portal das Finanças irá divulgar quais os serviços das finanças, as juntas de freguesia e os Espaços Cidadão (em Câmaras Municipais, Lojas do Cidadão e Balcões CTT) onde haverá este atendimento. Ainda tem ao dispor o Centro de Atendimento Telefónico da AT: 217 206 707.

2. IRS Automático- Corresponde a uma declaração totalmente preenchida pela AT com base em informação que é obrigatoriamente prestada pelas entidades patronais, assim como do cruzamento de informação prestada por outras entidades. Só os contribuintes com rendimentos da categoria A (trabalhadores dependentes) e/ou H (pensionistas), com ou sem dependentes, bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias nos quais os contribuintes não optem pelo englobamento estão abrangidas. Pode confirmar a que foi preenchida automaticamente pelas Finanças e submetê-la. Se a declaração automática não estiver correta, pode alterar, optando por entregar o IRS de forma normal. Caso não seja feita nenhuma alteração, e mesmo que o contribuinte não aprove a declaração automática — ou não a submeta –, a mesma será entregue automaticamente no último dia do prazo.

3. Reembolso mais rápido – Com o IRS Automático pode receber em 12 dias (ou até em menos tempo), promete o Ministério das Finanças.

4. Browsers – A partir deste ano passa a ser possível entregar as declarações de IRS através de todos os browsers.

5. Tributação junta ou separada? – Este ano a resposta é muito clara: evite a separada.

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