Direito

Despejos travados até março de 2019

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O projeto de lei do PS foi apreciado no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, em que foram introduzidas alterações ao inicial, nomeadamente a ideia de que “a presente lei produz efeitos até 31 de março de 2019″ e  aprovado com os votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PEV e do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

Já o projeto de lei do BE que pretendia suspender os processos de despejo, que foi chumbado na votação indiciária no grupo de trabalho da Habitação, foi retirado das votações em plenário em favor do texto final da proposta do PS.

No âmbito da votação final global, bem como da votação na generalidade e na especialidade, foi decidido que este regime extraordinário e transitório “aplica-se a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%”.

Nos casos abrangidos pelo diploma do PS, passa a ser possível proceder à suspensão temporária dos prazos de denúncia e oposição à renovação pelos senhorios de contratos de arrendamento.

Excluídos deste regime extraordinário e transitório ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização”, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.

O projeto socialista exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.

Neste âmbito, o diploma do PS, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, “produz efeitos até 31 de março de 2019”, independentemente de se proceder antes desta data à revisão do regime do arrendamento urbano para criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência.

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