O regime “extraordinário e transitório” para proteção de arrendatários idosos ou com deficiência, que habitem nas casas há mais de 15 anos, foi publicado em Diário da República, e entra hoje, 17 de julho, em vigor.
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, este regime “aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %”.Assim, os inquilinos abrangidos por esta lei podem beneficiar da “suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento”.
Excluídos deste regime ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas. O diploma exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.
Neste âmbito, a lei, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na terça-feira, “produz efeitos até 31 de março de 2019”, independentemente de se proceder antes desta data à revisão do regime do arrendamento urbano para criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência.
O diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP. No âmbito da promulgação do diploma, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lamentou a decisão do Presidente da República e anunciou que vai recorrer ao Provedor de Justiça. Os proprietários consideram que, ao promulgar a lei que suspende, até março de 2019, “a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do RAU [Regime de Arrendamento Urbano] (em vigor desde 1990)”, o Presidente da República torna vitalícios “os contratos celebrados até 2003 – 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva”.
