
Vai entrar em vigor no dia 1 de novembro. Uma das novas normas, de acordo com o aprovado Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, é que todos os carros a trabalhar com empresas como a Uber ou Cabify têm de estar licenciados, ainda antes do início da atividade, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMTT).
Os motoristas devem ter:
– um certificado de Transporte em Veículo Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE), válido por cinco anos e renovável;
– todos os motoristas a trabalhar com um destes operadores devem ter carta de condução há, pelo menos, três anos;
– precisam de ter um contrato de trabalho (a grande novidade)
– e não podem conduzir mais do que dez horas seguidas por dia.
– Devem ainda ter horas de formação para trabalharem, medida que ainda vai ser definida pelo Governo.
Por fim, todos os veículos devem estar inscritos na respetiva plataforma eletrónica de reserva. Estes carros não podem ter mais de sete anos, e têm de ter seguro que cubra responsabilidade civil e acidentes pessoais, tanto do condutor como dos passageiros.
