
Se o ofendido for menor de 16 anos ou não possuir discernimento para entender o alcance e o significado do exercício do direito de queixa, este pertence ao representante legal.
A apresentação de uma queixa em nome de um descendente menor de idade, por parte de um progenitor, visa, em última ratio, a própria segurança do ofendido, tendo-se presentes os fins das penas, que incluem a proteção dos bens jurídicos (artigo 40º, nº1, do Código Penal). Ora, o primeiro dever dos pais é de velar pela segurança dos filhos, cabendo tal tarefa a cada um deles, independentemente da colaboração do outro progenitor legal (artigo 113º, nº4,do Código Penal).
A apresentação de uma queixa em nome de um descendente menor de 16 anos de idade, por parte de um progenitor visa, em “ultima ratio”, a própria segurança do ofendido, tendo-se presentes os fins das penas (artigo 40º, nº1, do Código Penal), que incluem a proteção dos bens jurídicos.
