Direito

Coeficiente do aumentos de rendas para o ano 2019

arrendase

O artigo 24.º da Lei n.o 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.o 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.o 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, e em cumprimento do disposto no n.o 2 do artigo 24.º da Lei n.o 6/2006, de 27 de fevereiro e n.o 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.o 294/2009, de 13 de outubro, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2019 é de 1,0115.

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