Direito

Fim das faturas em papel

A partir de janeiro de 2019 acabam as faturas em papel e as transações passam a ser transmitidas em tempo real às Finanças, avança esta quarta-feira o Jornal de Notícias (acesso pago). Assim, os clientes só recebem a fatura se o solicitarem. Apesar de a entrada em vigor estar já agendada parta o próximo ano, a Comissão de Proteção de Dados deu um parecer negativo à medida.

Este projeto estava a decorrer em paralelo com um outro, tal como foi avançado pelo Expresso, que passava por obrigar as faturas a terem um QR code de modo a que os consumidores possam transmitir diretamente as faturas ao e-fatura. Desta forma, os consumidores deixam de ser obrigados a dar o número de contribuinte ao comerciante que, por outro lado, vê reduzida a margem para eliminar os registos de vendas.

Também o pré-preenchimento das declarações de IVA vai ser alargado, com o objetivo final que tudo venha a ser automático (resta saber se o Fisco vai aceitar este mecanismo que ele próprio oferece ao contribuinte ou se erros do sistema irão penalizar quem já paga). O Fisco vai usar as informações que tem do seu lado e com elas pré-preencher as declarações trimestrais dos contribuintes que cobram IVA. Numa primeira fase só vai estar operacional o pré-preenchimento com os dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças pelos contribuintes sem contabilidade organizada. Depois, ao longo de 2019 esse preenchimento prévio vai sendo alargado.

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