
Até 25 de fevereiro, valide as faturas pendentes no e-fatura. Esse é também o prazo para os pais com guarda partilhada comunicarem às Finanças a residência alternada dos filhos.
Quando tiver a indicação “faturas pendentes” clique no botão “Complementar Informação Faturas” e selecione o setor se refere cada uma das despesas. ( Se mais tarde detetar uma fatura associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em “Alterar”).
O portal pode alertá-lo alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica. Deve clique em “Associar receita” e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale “Sim” na resposta à questão “Tenho receita”. Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.
Ao detetar a ausência de uma despesa, pode inseri-la manualmente no menu “Faturas”. Clique em “Registar Faturas”, preencha os campos em falta (número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável sem IVA). Contudo lembre-se: os comerciantes e prestadores de serviços não estão obrigados a lançar a fatura no próprio dia. Têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema. Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais.
Guarde sempre os comprovativos em papel. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada. O prazo de prescrição, neste caso, é de 4 anos.
