
Despesas de natação (até ao limite de mil euros) entram nas deduções de saúde se cumprirem três condições:
- se a natação for prescrita por um médico (finalidades preventivas, curativas ou de reabilitação evidenciadas);
- se for praticada num local com código de actividade da área da saúde.
- se a despesa/factura, no e-fatura, for ser incluída no campo “despesa de saúde”.
