
O novo regime contributivo dos recibos verdes aplica-se desde o início de Janeiro e traz novas obrigações, em particular para os trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes.
As declarações trimestrais têm de ser entregues até 31 de janeiro, 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro. A quem não submeta as declarações, a Segurança Social irá emitir um documento oficioso de cobrança no valor de 20 euros. O trabalhador terá depois cinco dias para resolver a situação ou enfrentar multas que chegam aos 500 euros.
O princípio geral em torno do qual esta reforma gravita é que os descontos dos devem ser o mais próximos possíveis dos seus rendimentos. Levado à prática, isto significa que deixam de descontar sobre os rendimentos declarados há um ou dois anos e que se abandona o complexo sistema de escalões e rendimentos convencionados, com múltiplas exceções, substituindo-se por uma regra onde o que conta são os descontos registados nos três meses anteriores.
TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
1- Se também passa recibos verdes e recebe mais de 1743 euros (quatro vezes o IAS – Indexante de Apoios Sociais) de trabalho independente é obrigatório o registo na Segurança Social Directa e entrega da declaração até 31 de Janeiro.
2- Quem passa um ato único que ultrapasse o limite de 1743 euros não parece obrigado, porque os contribuintes que efectuam actos isolados não estão abrangidos pelo regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes. No entanto, é uma questão polémica e que ainda não tem decisão fiscal que nos tranquilize. Deve, aqui, à cautela observar o ponto 3.
3- Em caso de dúvidas, os trabalhadores por conta de outrem que acumulam trabalho independente podem sempre efetuar uma simulação na sua área pessoal da Segurança Social Directa.
INDEPENDENTES (s/ contabilidade organizada)
1- A declaração trimestral é obrigatória e abrange também os trabalhadores independentes que não tiveram qualquer rendimento nos últimos três meses de 2018.
2- Se é o seu caso, terá ainda assim que submeter a declaração até 31 de Janeiro e, neste caso, o sistema vai determinar que nos três meses seguintes (Fevereiro, Março e Abril) terá de descontar o mínimo de 20 euros.
3- Se continuar sem receber, o melhor será fechar a atividade, porque continuará obrigado ao pagamento da contribuição mínima e só ao fim de 12 meses o sistema assume que o trabalhador fica isento.
4- Em cada declaração trimestral, o trabalhador independente pode fixar um rendimento superior ou inferior até 25% (a opção é efectuada em intervalos de 5%). Os trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes não têm esta possibilidade de fixar um rendimento superior ou inferior.
5- Para esclarecer dúvidas, a linha telefónica 300 502 502 tem uma área dedicada aos trabalhadores independentes e pode também ser consultado o guia prático.
ACESSO AO SUBSIDIO DE DESEMPREGO
O prazo de garantia exigido aos trabalhadores independentes cai para metade: passa de 720 dias de contribuição efectiva num período de 48 meses, para 360 dias de descontos nos últimos dois anos.
Além disso, será possível juntar os descontos feitos enquanto trabalhador independente aos descontos enquanto trabalhador por conta de outrem.
Face ao novo conceito de entidades contratante e de trabalhador economicamente dependente. podem requerer o subsídio os independentes quem no último ano recebeu 50% do rendimento de uma única entidade contratante (em vez de 80%).
__________________________
NOTA: O novo regime prevê uma redução da taxa de desconto de 29,6% para 21,41% (no caso dos independentes que são empresários em nome individual passa de 34,75% para 25,17%) e novas obrigações para as empresas que contratam prestações de serviços. Até agora, eram obrigadas a descontar 5% para a Segurança Social as entidades contratantes que, no mesmo ano civil, representassem mais de 80% do rendimento total de um trabalhador a recibo verde. Com o novo regime, estas entidades passam a descontar 10%, enquanto as entidades responsáveis por um nível de rendimento entre os 50% e os 79%, e que não descontavam, pagam uma contribuição de 7%.
