Direito

Viagem de “sonho”

caraibas

E se comprar um desses pacote de viagem turística para as caraíbas, por lhes ter sido publicitadas umas “férias de sonho” com uma praia de água límpida e transparente e, afinal, for recebido por água escura e alforrecas? Pode pedir à agência o seu dinheiro de volta? O Tribunal de Évora disse que sim.

Aquele tribunal da relação, determinou que num viagem turística organizada (artº 17º do Decreto-Lei nº 209/97, de 13/08) cujo “pacote” era quase exclusivamente a praia, há cumprimento defeituoso se, devido à cor escura da água e à presença de alforrecas, os clientes da agência de viagens ficam impedidos de usufruir da praia, por força do artº 39º do Decreto-Lei nº 209/97, seja por força do artº 799º do Cód. Civil, a culpa da agencia presume-se, até.

Nesse caso, as demais prestações incluídas no “pacote” – transporte, alojamento e alimentação – assumem natureza acessória e deixam de ter valor próprio, consubstanciando-se o dano patrimonial dos clientes no valor pago pela viagem.

Se, devido ao cumprimento defeituoso, os clientes se sentiram revoltados, frustrados, desiludidos, emocionalmente desgastados e desgostosos, está-se perante o já denominado «dano das férias estragadas», de natureza não patrimonial, mas de gravidade suficiente para merecer a tutela do direito.

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