Direito

Já pode ter casa arrendada para a vida toda

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Chama-se Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) e funciona assim: os inquilinos deverão entregar ao dono da casa uma caução, acordada entre as partes, que pode variar entre 10% a 20% do valor do imóvel. Em simultâneo passam a pagar uma prestação mensal (uma espécie de renda), que ficará sujeita a uma atualização anual indexada ao índice de preços da habitação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. O cumprimento destes pressupostos dá ao morador o direito de fruição da casa de forma vitalícia.

Mas o pacote de medidas aprovadas esta semana inclui ainda o decreto-lei que cria o Programa de Arrendamento Acessível e outro que altera as regras aplicáveis à intimação para a Execução de Obras Coercivas, necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal.

Por outro lado, foi também aprovado o diploma que prevê o Agravamento da Tributação dos Imóveis Devolutos e o Regime Especial de Seguros de Arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, além da atualização do regime da Habitação de Custos Controlados.

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