Direito

Condomínio, deliberação tomada sobre assunto não constante da ordem de trabalhos

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É anulável a deliberação tomada sobre assunto não constante da ordem de trabalhos se na assembleia não estiveram presentes todos os condóminos. É anulável, nos termos do n.o 1 do artigo 1433.º do Código Civil a deliberação tomada sobre assunto não constante da ordem de trabalhos, se não estiveram presentes todos os condóminos ou estando, se não concordaram com a sujeição do assunto a deliberação.
Sabemos que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado, sendo que o direito de propor a ação de anulação caduca no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação da assembleia extraordinária ou, no caso de não estar presente, a partir do dia em que recebe tal notificação.
Mas a convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.
Se forem tomadas deliberações que se encontravam fora do perímetro da ordem de trabalhos mencionada na convocatória, sem que estejam presentes todos os condóminos ou estando, sem que tenham concordado com a sujeição do assunto a deliberação, torna-a inválida.

Disposições aplicadas
L n.º 41/2013, de 26 de junho (Código de Processo Civil) art. 425; art. 651.1
L n.º 34/2004, de 29 de Julho (regime de acesso ao direito e aos tribunais) art. 33.4
DL n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) art. 1432.2; art. 1433.4

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