
Foi recentemente aprovado na Assembleia da República o projeto lei nº 438/XIII, da iniciativa do PSD, diploma que altera o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, visando permitir-lhes recorrer à arbitragem para a resolução dos litígios de consumo até 5000 euros. Apenas o PS votou contra.
Novidades:
- O consumidor passa a ter à sua disposição a possibilidade de recorrer à arbitragem de consumo mesmo contra a vontade da outra parte no contrato.
- Obrigação de se notificar o consumidor, no início do processo, que pode fazer-se representar por advogado ou solicitar a nomeação de um pelo Estado, caso tenha direito a apoio judiciário.
- Dispensa do pagamento inicial de taxa de justiça, só é apurada no final do processo, desaparecendo o desincentivo inicial traduzido no pagamento de uma taxa que, as mais das vezes, afasta os cidadãos de recorrerem à justiça.
- criação, no seio da Direção-Geral do Consumidor, de um portal de registo nacional de consumidores aderentes a publicidade telefónica (para acabar com o sentimento de impunidade face às violações do direito à privacidade a que os consumidores têm estado sujeitos).
