Direito

Caso dos emails: análise à sentença que condenou o FC Porto a pagar cerca de dois milhões de euros por apropriação ilícita de segredos de negócio

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O Tribunal Judicial da Comarca do Porto, na sua sentença de 6 de junho de 2019, condenou o FCP a pagar ao Sport Lisboa e Benfica e ao Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD a quantia de 523.023,04 euros, a título de danos emergentes e a quantia de 1.430.000,00 euros, a título de danos não patrimoniais pela divulgação da sua correspondência.

Neste caso denominado como o caso dos emails, a questão principal tratada nos autos prende-se com a apropriação ilícita do FCP de segredos de negócio do SLB, importando também determinar se a detenção/apropriação desses emails é lícita ou não.
Apropriação ilícita de segredos de negócio é ato ilícito, nomeadamente, a divulgação, a aquisição ou a utilização de segredos de negócios de um concorrente, sem o consentimento do mesmo, desde que essas informações:
• Sejam secretas, no sentido de não serem geralmente conhecidas ou facilmente acessíveis, na sua globalidade ou na configuração e ligação exatas dos seus elementos constitutivos, para pessoas dos círculos que lidam normalmente com o tipo de informações em questão;
• Tenham valor comercial pelo facto de serem secretas;
• Tenham sido objeto de diligências consideráveis, atendendo às circunstâncias, por parte da pessoa que detém legalmente o controlo das informações, no sentido de as manter secretas.
O juiz do processo decidiu que se encontra demonstrado que, sem autorização e contra a vontade do SLB, o FCP tinha na sua posse cerca de 60 documentos contendo, no seu interior, informação variada que diz respeito a informação clínica de atletas, processos de treino, contactos comerciais, esquemas táticos, entre outros. Estas informações possuíam valor autónomo pela sua natureza e aptidão a gerar resultados favoráveis no escopo de atividade do SLB no plano comercial, futebolístico e no sigilo médico dos seus atletas, e consistiam em informações que não eram do conhecimento público.
Os factos provados, da maneira como o foram, recorde-se que o caso seguirá para recurso, permitem imputar ao FCP uma conduta qualificável como atos de agressão, contrários aos usos honestos, na medida em que sabia que os emails não lhes pertenciam e o seu uso não foi autorizado, não existindo qualquer causa de justificação para a apropriação de segredos de negócio legítimos e lícitos.
O tribunal considerou que divulgação de meios de comunicação privados através do canal de televisão do FCP não podem ser usados como se fossem documentos públicos ou legítimos, ainda que aquele clube desportivo tenha alegado a existência de interesse público para a divulgação de alegados atos criminosos.
Dos sessenta segredos que foram objeto de apropriação, nenhum pode ser quantificado, pelo que o tribunal considerou que as partes possuem faturas ou possíveis perícias que permitem liquidar em momento ulterior esse dano, cuja existência e natureza está demonstrada, e que até pela sua dimensão, implica rigor e certeza na sua avaliação. Deste modo, relega-se para execução de sentença a liquidação desse dano.

Neste caso concreto, como o próprio juiz explica na sentença, não está em causa se a divulgação dos emails foi ou não ilícita, mas sim a apropriação de segredos dos negócios do Benfica por parte do FC Porto, mais concretamente do diretor de informação e comunicação do clube, Francisco J. Marques.
De referir que neste processo o Benfica nunca alegou que o conteúdo dos emails divulgados não era verdadeiro. Mas que apenas fora deturpado.
O magistrado considera que os emails, que divulgaram 60 segredos comerciais, como “meio de prova isolado, descontextualizado, e nalguns casos com palavras ambíguas e polissémicas, não é suficiente para uma condenação penal ou civil”.
O Benfica diz que o comportamento do FC Porto pôs em causa todos os princípios, normas de lealdade e usos honestos de concorrência. Que ao divulgar correspondência privada trocada entre os órgãos sociais e os administradores, deturparam a informação que ali constava. Por outro lado, acabaram por identificar os seus principais patrocinadores, assim como outros segredos empresariais que puseram em causa o os valores mobiliários da própria SAD, por exemplo. “A divulgação de correspondência e comunicações privadas resulta de uma estratégia concertada do Grupo Futebol Clube do Porto, que tem como objetivo imediato a descredibilização desportiva e social e o enfraquecimento económico das requerentes”, dizem. E que foram julgados na praça pública. Como consequência, o Benfica diz que o seu bom nome comercial foi afetado e que tal se refletiu no desempenho comercial do Grupo Sport Lisboa e Benfica, assim como na sua posição económico-financeira.
O Futebol Clube do Porto, a SAD do Porto, ao FCP Media, que detém o Porto Canal, e o diretor de informação e comunicação do clube, Francisco J. Marques, dizem que os emails divulgados foram obtidos por Francisco Marques de forma lícita, por uma fonte anónima, não tendo havido qualquer acesso ilegítimo. “De entre os milhares destes emails, este Réu só divulgou uma ínfima parte”, depois de ter triado o seu conteúdo em função do interesse público, diz a defesa.
Quanto à concorrência, os portistas consideram não estar a violar a lei da concorrência uma vez que estavam a informar. E, dizem, mesmo que fosse um ato de concorrência “não seria desleal ou ilícito, na medida em que não foram divulgados factos falsos”. Por outro lado, prosseguem, se não fosse o FC Porto a divulgá-los, a informação que constava nestes emails teriam vindo a público de qualquer forma.
Os portistas consideram não estar a violar a lei da concorrência uma vez que estavam a informar. E, dizem, mesmo que fosse um ato de concorrência “não seria desleal ou ilícito, na medida em que não foram divulgados factos falsos”.
Os emails recebidos totalizam um volume de cerca de 20 gigabytes e foram enviados ou sob a forma de ficheiros pdf, obtido através de uma impressão eletrónica do próprio email, ou inseridos em caixas de correio eletrónico de utilizadores do SL Benfica e compactadas em ficheiros informáticos. No processo estão em causa quase 20 programas televisivos de divulgação, com cerca de 55 emails divulgados ao longo de quase um ano (10 meses). Esses emails e respetivos anexos (com ficheiros de imagem, pdf, etc.), envolviam, como remetentes ou destinatários, endereços de correio eletrónico do servidor “@slbenfica.pt” e foram remetidos também via email. Segundo a sentença continham 60 segredos comerciais.
No processo estão em causa quase 20 programas televisivos de divulgação, com cerca de 55 emails divulgados ao longo de quase um ano (10 meses). Esses emails e respetivos anexos (com ficheiros de imagem, pdf, etc.), envolviam, como remetentes ou destinatários, endereços de correio eletrónico do servidor “@slbenfica.pt” e foram remetidos também via email. Segundo a sentença continham 60 segredos comerciais.
Nessa informação estão também elementos clínicos, como por exemplo a operação ao ombro da Judoca Telma Monteiro ou a análise das lesões que os jogadores da equipa de futebol profissional sofreram na época 2016/2017.
Quantos aos argumentos do FC Porto de que se limitou a dar informação de interesse público, o juiz lembra que Francisco J. Marques nem sequer tinha carteira profissional de jornalista e que não foram respeitados os deveres básicos para o Porto Canal agir como uma qualquer empresa televisiva.
Objetivamente, e por ação do recurso pendente, este é um processo que promete ainda fazer correr muita tinta e muita opinião jurídica contraditória.

Leia a sentença integral aqui.

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