Direito

Como compreender a fatura de telecomunicações com “detalhe mínimo”?

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Quem pediu a fatura de telecomunicações com detalhe mínimo em Julho – e se não pediu a lei não obriga ao envio desse detalhe por defeito -, o primeiro mês desde a portaria que a obriga, já deverá tê-la recebido com a indicação do fim do período de fidelização do contrato (caso esteja fidelizado) e o custo de rescisão antecipada à data da sua emissão.

Mas não vai ser fácil entendê-la por causa do cálculo das “ofertas/vantagens conferidas” pelas operadoras de telecomunicações, que vão aproveitar a complexidade e provocar a confusão.

Tenha em atenção estes essenciais 2 passos:

1. Confirmar em que dia termina a fidelização com a verificação do primeiro dia de serviço (veja no seu contrato inicial).

2. Confirmar o valor do encargo com a rescisão antecipada desta maneira:
Por exemplo:

Obteve € 720 de benefícios e o seu contrato é de 24 meses. € 720/24= € 30
Quantos meses já cumpriu de contrato?
Multiplique os meses cumpridos pelo valor mensal anteriormente achado e abata esse número ao total de vantagens. Exemplo para quem já cumpriu três meses de contrato: faça € 30×3= € 90, e depois € 720 – € 90= € 630.

No máximo, à data da fatura, seria este o valor a pagar se quisesse rescindir com a operadora naquele momento (atenção que, dependendo da data da fatura, pode ser necessário afinar esta conta ao dia). E digono máximo, porque a lei não define o valor ou uma fórmula de cálculo exata. Sim, é verdade.

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