
Lei nº 85/2019 de 03-09-2019
Altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial
Até aqui, após um divórcio, não poderia haver imediatamente um novo casamento. Os homens estavam obrigados a aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para se casarem novamente, norma existente no Código Civil desde 1966 e na qual residem “considerações morais sobre papéis de género” que não fazem hoje qualquer sentido.
A exigência deste prazo internupcial fundava-se, de acordo com o entendimento de juristas, na exigência social de se ter um mínimo de decoro e na necessidade de se evitarem conflitos de paternidade a respeito dos filhos nascidos do segundo casamento.
