Direito

Quando os sócios são chamados a pagar dívidas da sociedade

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Estamos a falar da reversão fiscal. Esta é uma situação que ocorre quando há incumprimento de dívidas às Finanças e/ou Segurança Social por parte das empresas (ou outras pessoas coletivas) e os bens que integram o património da empresa não são suficientes para satisfazer os direitos de crédito do Estado; nesse caso, o processo de execução fiscal passa a correr contra os gerentes ou administradores da sociedade, executando-se e penhorando-se o seu património pessoal.

As dívidas de uma empresa às Finanças e/ou Segurança Social podem ser revertidas contra aqueles que, à data do incumprimento por parte da empresa forem: gerentes, administradores, sócios-gerentes (o que importa é a qualidade de gerente) e outras pessoas que exerçam, de direito ou apenas de facto, funções de administração ou gestão; em certos termos, também podem ser responsabilizados membros dos órgãos de fiscalização, revisores oficiais de contas (ROC) e técnicos oficiais de contas (TOC).
A responsabilidade entre gerentes e administradores é solidário, o que quer dizer que o Estado pode ir “buscar” tudo a um, tendo este direito de regresso sobre os outros.

Mas a reversão fiscal opera em relação a sócio não gerente?
Não, o processo de execução fiscal não pode ser revertido contra sócio não gerente. A reversão opera em relação aos gerentes e administradores; não opera em relação a sócios, por si só. A exceção é o sócio não gerente que exerça ou tenha exercido, de facto, à data do incumprimento das dívidas às Finanças, funções de administração ou gestão (prática que é bastante frequente), caso em que, também nesse caso, pode operar a reversão fiscal.

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