Direito

O que muda a partir de hoje na lei dos saldos

saldos

As alterações à lei relativas aos saldos e promoções, que entram em hoje vigor estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço.

A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no total, a duração de 124 dias por ano.

Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada através do portal e.Portugal, numa concretização da medida procedimento de comunicação dos saldos mais simples, do Programa Simplex + 2018.

No caso das vendas em liquidações, mantêm-se as regras que já vigoravam, mas também a comunicação passa a ser feita no portal e.Portugal: só podem realizar-se com caráter excecional devido a motivos que determinem a interrupção de venda ou atividade do estabelecimento e só podem durar 90 dias.

As coimas mantêm-se inalteradas para todas as infrações: de 250 a 3700 euros no caso de pessoa singular e de 2500 a 30 000 euros se o comerciante pertencer a uma pessoa coletiva.

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