
A comunicação prévia do valor da pensão a quem pediu a reforma vai manter-se, mas agora o prazo dado para os funcionários públicos tomarem a sua decisão será reduzido, já que foi considerado que o prazo de 30 dias é “excessivo”, tendo em conta que o número de desistências é pouco significativo. No caso de não ser dada resposta pelo funcionário, o pedido pode ser aprovado de forma tácita, tal como já acontece com na Segurança Social. A CGA irá ainda passar a permitir que os subscritores renunciem à comunicação prévia do valor da pensão ou peçam, eles próprios, um prazo mais curto para poderem decidir.
Desta forma, a CGA conta eliminar uma das causas para a demora muito significativa que se regista no processo de resposta aos pedidos de pensão que demoram em média 300 dias no caso das pensões unificadas (beneficiários com descontos para a CGA e para a segurança Social) e 100 dias no das não unificadas.
Há também a intenção de começar a reconstituir antecipadamente as carreiras dos funcionários públicos, para que a resposta seja mais rápida quando o pedido de reforma for apresentado.
Outra mudança anunciada foi possibilidade, agora inaugurada, de os funcionários públicos que tenham pedido a aposentação, poderem aceder a informações online sobre o seu processo de atribuição da pensão. Para isso, será necessário realizar uma inscrição, com pedido de senha, na funcionalidade “CGA Direta”.
