Atualmente há alguns rendimentos, nomeadamente os de capitais (como juros e dividendos), prediais e algumas mais-valias que podem pagar uma taxa especial de 28% ou, se o seu titular assim o entender, ser englobados a outros rendimentos (de trabalho e de pensões) e ser tributados pelas taxas progressivas deste imposto, que começam em 14,5%, para rendimentos anuais até 7091 euros, e vão até 48%, quando os rendimentos superam os 80 mil euros anuais.
No seu programa, o novo Governo enuncia pretender “caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas”.
Durante a discussão do programa, no parlamento, o primeiro-ministro não entrou em detalhes, referindo, contudo, que tal será feito “passo a passo, com a devida sustentabilidade ao longo da legislatura”.
Na ocasião, António Costa afirmou: “Em matéria de rendimentos prediais, isentamos a tributação para quem coloque os imóveis em regime de arrendamento acessível ou faça contratos sem precariedade,” acrescentando que, “para quem não o faz, e tem o direito a não o fazer”, pode acontecer que o englobamento venha a traduzir-se num agravamento de impostos.
Não é nada uma boa noticia, e se os rendimentos de rendas forem penalizados fiscalmente, o mercado de arrendamento ainda terá tendência a encolher mais, pois poderá levar as pessoas a investir na compra de imóveis para venda e não para arrendar. Por outro lado, e sendo necessárias medidas que incentivem a poupança que está em níveis recorde (negativos) estas medidas de englobamento dos juros podem assustar as pessoas.
