Direito

Reforma sem penalização mantém-se nos 66,5 anos

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A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, para 2021, foi fixado em 66,5 anos, o mesmo que se aplica no corrente ano.

Em 2018, era necessário ter 66 anos e quatro meses e em 2019 aumentou um mês, ficando sem alterações em 2020.

No diploma, recorda-se que “a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista”.

Uma vez que o INE já definiu o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo a 2019, o diploma com efeitos a partir de 1 de Janeiro, define a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar no ano que vem, assim como o factor de sustentabilidade a vigorar este ano, e que se situa agora nos 0,8480, passando o corte para 15,2%. Este corte aplica-se a quem pedir a reforma antes do tempo, acrescido de uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal.

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