
Os gastos com medicamentos passam a ser dedutíveis no IRS e há novidades com a taxa dupla de registo que passa a isentar os gatos, só exige aos cães não perigosos um registo único no veterinário e o pagamento da taxa anual nas juntas de freguesia.
Isto significa que, no primeiro ano, será suficiente o registo de animais de companhia no SIAC, sem que os animais tenham de ser licenciados nas juntas de freguesia, suportando os donos apenas o pagamento de uma taxa. Nos anos seguintes já será obrigatória a obtenção da licença anual nas juntas de freguesia, mas apenas para os cães, ficando de fora, nomeadamente, os gatos. A exceção serão os cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa, para os quais a licença anual continuará a ser obrigatória desde o registo.
Para a generalidade dos animais, o registo continuará a ser efetuado nos médicos-veterinários.
Por outro lado, é contemplada uma isenção para o pagamento da taxa de licenciamento anual: As pessoas que adotem animais em centros de recolha oficial de animais e em geral as pessoas que tenham insuficiência económica não pagam. O mesmo acontecerá, de acordo com o diário, com as sociedades zoófilas e as entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
