Direito

O seu agregado familiar mudou? Diga ao Fisco até dia 21

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O prazo legalmente previsto terminou no dia 15 [sábado], no entanto, os dados que forem comunicados ao final do próximo dia 21 de Fevereiro ainda serão considerados pela AT. Além dos dados sobre a composição do agregado familiar, pode ainda actualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido mudanças no ano passado, como um casamento, um divórcio, o nascimento de um filho, a morte do cônjuge, a mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes, segundo o regime fiscal. Feita a comunicação do agregado, tem até dia 25 para verificar, validar e completar a informação das facturas no e-fatura, no Portal das Finanças, com base na qual a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2019.

O prazo para a entrega do IRS começa em 1 de Abril e prolonga-se até 30 de Junho.

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