Direito

Coronavírus: Governo “simplifica” lay-off

layoff
Isenção de contribuições sociais e  formação paga

Empresas em lay-off – redução temporária dos períodos de trabalho ou uma suspensão dos contratos de trabalho- ou que tenham sido obrigadas a encerrar estarão isentas de contribuições sociais, que vão mantém-se durante um mês após a retoma da actividade, podendo haver também um processo especial de formação de trabalhadores por parte do IEFP.

Apoios financeiros

O Governo vai duplicar de 100 milhões para 200 milhões de euros o montante disponível na linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas severamente afectadas pela epidemia do coronavírus, provando-se uma quebra de vendas excepcional de 40%.

Apoio nos salários

Caso seja abrangido por um lay-off, o trabalhador terá a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a dois terços do salário, até 1905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social, até um máximo de seis meses.

Também será criado um regime de lay-off com formação com bolsa de 30% do Indexante de Apoio Social (131,64 euros, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP.

Está previsto, também, um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da retribuição mensal mínima garantida, suportada pelo IEFP para empresas com actividade afectada pela epidemia.

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