
Isenção de contribuições sociais e formação paga
Empresas em lay-off – redução temporária dos períodos de trabalho ou uma suspensão dos contratos de trabalho- ou que tenham sido obrigadas a encerrar estarão isentas de contribuições sociais, que vão mantém-se durante um mês após a retoma da actividade, podendo haver também um processo especial de formação de trabalhadores por parte do IEFP.
Apoios financeiros
O Governo vai duplicar de 100 milhões para 200 milhões de euros o montante disponível na linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas severamente afectadas pela epidemia do coronavírus, provando-se uma quebra de vendas excepcional de 40%.
Apoio nos salários
Caso seja abrangido por um lay-off, o trabalhador terá a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a dois terços do salário, até 1905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social, até um máximo de seis meses.
Também será criado um regime de lay-off com formação com bolsa de 30% do Indexante de Apoio Social (131,64 euros, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP.
Está previsto, também, um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da retribuição mensal mínima garantida, suportada pelo IEFP para empresas com actividade afectada pela epidemia.
