Direito

Coronavírus : quero cancelar a viagem. Quais são os meus direitos?

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China, Coreia do Sul, Irão, Itália são zonas desaconselhadas para “viagens não essenciais”.  Itália já decidiu “fechar” a Lombardia (de que Milão é capital) e incluir na “zona vermelha” as províncias de Modena, Parma, Piacenza, Reggio Emilia, Rimini, Pesaro, Urbino, Veneza, Pádua, Treviso, Asti e Alessandria.

Quero cancelar a viagem. Quais são os meus direitos?

1- No caso das viagens organizadas (pacotes com mais que dois serviços – caso de voo e hotel – comprados em agência), se for para um país ou região oficialmente desaconselhados, pode rescindir o contrato com direito a reembolso (mas, em geral, só para datas próximas). Se houver sérias limitações locais ao usufruto do programa comprado (por exemplo, no caso de correr o risco de ficar em quarentena), deve considera-se que fica em causa a realização do contrato de viagem e esta circunstância extraordinária permite cancelar a viagem. No entanto, recomenda-se antes verificar toa política de cancelamentos e alterações.

2- No caso de viagens independentes: não há uma legislação clara para poder cancelar e pedir o reembolso, tudo dependerá das condições das companhias aéreas, dos portais de reserva, dos alojamentos, mas a recomendação também é insistir e tentar negociar.

NOTA : O seguro pode ser accionado em vários casos durante a viagem, inclusive para despesas médicas ou se for obrigado a prolongar a viagem (por exempo, por ser declarada quarentena). Leve o Cartão Europeu de Seguro de Doença (grátis, via Segurança Social, que permite “obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária” nos países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido).

 

 

 

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