
A partir da meia-noite e durante 15 dias:
- Pode sair (excepto se estiver contaminado), mas em circunstâncias muito excepcionais e estritamente necessárias, como por exemplo para comprar comida, ir à farmácia, ir ao banco ou aos CTT tratar da reforma.
- Pode ir ao centro de saúde, fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” ou passear os animais de companhia.
- Pode ir trabalhar, embora o teletrabalho seja recomendado.
- Pode andar de transportes públicos (que passam a ter lotação mais limitada) e de carro próprio (os postos de combustível vão estar a funcionar), mas não para passear.
- Pode sair de casa para “acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração”.
- Para já, o regime da guarda partilhada não sofre alterações.
- Pode levar o cão à rua, mas a deslocação tem de ser de curta duração.
- Pode fazer exercício, mas sozinho e de curta duração.
- Não se preocupe com a validade do seu CC. Até 30 de Junho, isso não será necessário (note que os serviços públicos apenas funcionam por marcação).
- Pode ir aos centros comerciais, mas só para supermercados ou quiosques que façam parte do centro, porque vendem produtos considerados essenciais como comida, bebida, jornais e tabaco.
- Pode ir à padaria, mercearia e farmácia.
- O Governo recomendou que a restauração feche o atendimento ao público, mas mas o fornecimento de refeições em regime de take-away é incentivado pelo, bem como para fazer entregas ao domicílio.
- Pode manter as atividades económicas que não incluam atendimento ao público.
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Desobediência pode dar prisão
Quem desobedecer às determinações do estado de emergência, decretado e aprovado ontem, incorre numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias – com a agravação pode chegar a um ano e quatro meses ou 160 dias de multa. O decreto prevê “o confinamento compulsivo no domicílio ou estabelecimento de saúde”. Quem resistir será detido e pode ser forçado a quarentena.
