
Relativamente ao IVA
O Governo decidiu que, quer no regime mensal, quer no regime trimestral, durante este período o IVA pode ser pago na totalidade ou efectuado o seu pagamento em três prestações.
SEM JUROS: No regime trimestral, vencendo-se a próxima obrigação em 15 de Maio poderá ser pago 1/3 nessa altura, 1/3 no mês de Junho e 1/3 no mês de Julho. Esses pagamentos trimestrais não serão sujeitos a quaisquer juros.
COM JUROS: Será ainda possível optar pelo pagamento do IVA em seis prestações, vencendo-se 1/6 na altura devida e 1/6 em cada um dos meses subsequentes. Nesse caso será efectuada a cobrança de juros apenas a partir do quarto mês.
Relativamente às retenções na fonte de IRS
Como a que os advogados efectuem aos seus colaboradores, será também aplicado este regime.
Pagamentos por conta de IRS
Vencendo-se o primeiro a 20 de Julho deste ano e uma vez que os mesmos tomam por base o rendimento anteriormente obtido pelos advogados, os seus valores seguramente não terão qualquer correspondência com o rendimento que estes efectivamente terão em 2020, em virtude da grave crise que atravessamos. Aguarda-se, neste caso, resolução do Governo
NOTA: Será dispensada para a aplicação dos diferimento de prazos a prestação de garantias.
