
Perante a insuficiência da solução adoptada pelo Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de Março, a OA conseguiu incluir no art. 7º da Proposta de Lei n.º 17/XIV, o que originará brevemente a publicação em suplemento ao Diário da República daquela que poderá vir a ser a Lei n.º 2/2020. Esta lei retroagirá à data de aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que é alterado e anexado à própria Lei.
Assim, a suspensão dos prazos processuais terá eficácia retroactiva.
