A medida do lay off simplificado não tem nada a ver com empréstimos no âmbito das linhas de crédito recentemente aprovadas.
No lay off os trabalhadores afetados, vão para casa e terão a garantia de retribuição de cerca de dois terços do seu salário, valor este pago parcialmente pela empresa (30%) e pela Segurança Social (70%). Adicionalmente, durante o período de lay-off, as empresas também beneficiarão da isenção do pagamento das contribuições sociais, o que se manterá no primeiro mês de retoma de atividade. O lay off aplica-se às situações em que uma empresa passa por uma crise empresarial devido a:
• Paragem total da atividade face à intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
• Quebra abrupta de, pelo menos, 40% da faturação da empresa, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da Segurança Social, tcom referência ao período homólogo, ou, tendo iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período. O empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores a decisão de requerer o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho, indicando a duração previsível.
Nota: Só podem beneficiar deste apoio as empresas que tenham as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
