
Serão 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa em 29 de Fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000 euros.
O Despacho Normativo n.o 4/2020, de 25 de Março, destina-se nomeadamente a restaurantes, hotéis, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e de caravanismo, turismo no espaço rural, empresas de aluguer de veículos ou agências de viagens que tenham menos de 10 trabalhadores efectivos e um volume de negócios anual inferior a dois milhões de euros.
O apoio a estas empresas, que tem de ser reembolsado – sem juros – no prazo de três anos, exclui, no entanto, empresas em dificuldades, que o diploma classifica em três tipos, o primeiro dos quais empresas, com três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito “tiver desaparecido devido a perdas acumuladas”.
O despacho também considera empresas em dificuldade, e excluídas da linha de apoio, as que foram objeto de um processo coletivo de insolvência ou preenchem os critérios para serem submetidas a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores.
Por último, o diploma exclui ainda o apoio sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou se tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
O despacho define ainda que o apoio financeiro a conceder ao abrigo desta linha reveste a natureza de apoio reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, correspondendo a “750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa em 29 de Fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000 euros”.
Quanto às condições do financiamento, o despacho define que o apoio “é reembolsado no prazo de três anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses”, e ainda que o reembolso do apoio financeiro concedido “ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral”.
O Governo define ainda no despacho que, para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da microempresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação da ajuda.
As empresas interessadas no apoio devem candidatar-se através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, que tem um prazo máximo de cinco dias úteis para analisar as candidaturas.
Aquelas a o Turismo de Portugal autorizou o apoio passam a ter novas obrigações: apresentar, em Julho, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro, cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, reembolsar o apoio financeiro concedido no prazo contratado, comunicar ao Turismo de Portugal qualquer alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio e ainda manter a contabilidade organizada de acordo com a lei.
Aqui fica o link para quem quiser consultar o diploma: https://dre.pt/application/conteudo/130600838
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MEDIDAS DO TURISMO DE PORTUGAL
Aqui ficam os links:
http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/linha-apoio-tesouraria-microempresas-turismo-covid-19.aspx
Sobre a linha de apoio à Tesouraria para micro-empresas e ENI o TP disponibilizou ainda a seguinte informação:
A dotação da Linha ascende a 60 milhões de euros, e o apoio financeiro corresponde ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
O financiamento assume natureza reembolsável sem juros remuneratórios associados e é reembolsado no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses. As prestações de igual montante têm uma periodicidade trimestral.
As candidaturas são apresentadas através de formulário disponível em: https://investimento.turismodeportugal.pt/SGPI2_PROMOTER/_Default.aspx
O link para este sistema de apoio está disponível em: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/linha-apoio-tesouraria-microempresas-turismo-covid-19.aspx
