Direito

COVID-19: Prazo das Inspeção de Veículos ALTERADO

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Foi definido um regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.

EXCEPÇÕES:

Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

i) Automóveis utilizados no transporte escolar.

As entidades gestoras de centros de inspeção de veículos procedem à suspensão parcial da sua atividade até dia 30 de junho de 2020, assegurando a prestação dos serviços essenciais e devem informar o IMT, I.P. quais os centros de inspeção que asseguram a prestação desses mesmos serviços essenciais até dia 30 de junho de 2020.

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