Direito

IRS, vem aí…

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A partir de 1 de abril de 2020 e até 30 de junho deste ano, os contribuintes devem entregar, no Portal das Finanças, a declaração do Modelo 3 ou confirmar a declaração automática de rendimentos.

Os contribuintes devem consultar até 31 de março (próxima terça-feira) as despesas para dedução à coleta do IRS e reclamar caso se verifiquem irregularidades. É necessário verificar, por cada titular, e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução, dentro dos limites e regras legais.

A 1 de abril de 2020, arrancará o período da entrega e, neste momento, o contribuinte deve avaliar duas coisas: se reúne as condições para confirmar a declaração automática de rendimentos, garantindo que o documento pré-preenchido pelo Fisco está correto, ou se, por outro lado, deve proceder à entrega do Modelo 3.

Duas datas importantes a reter:

Até 31 de julho: termina o prazo para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos – e pode chegar mais cedo, caso os contribuintes entrem a declaração mais cedo;

Até 31 de agosto: pagamento do IRS devido pelos contribuintes ao Estado, sob pena de multa.

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