Direito

Covid-19: apoios a trabalhadores independentes

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PRINCIPAIS APOIOS

ATENÇÃO: Os apoios de que aqui vamos falar estão, neste momento, em revisão.

O Benefício que ia até aos 438 euros vai passar a ter dois escalões. Agora, o apoio pode ir até aos 635 euros para quem tem rendimentos mais altos. Sócios-gerentes sem trabalhadores também são abrangidos.Mas de fora continuará quem abriu actividade há menos de um ano.

Três semanas depois de um primeiro diploma, o Governo vai alterar as regras do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes que estejam a ressentir-se na actividade devido à crise da covid-19. Além de abranger quem enfrenta uma “paragem total” da actividade, a “bóia de salvação” vai passar a abarcar também quem esteja a enfrentar grandes quebras na facturação.

O diploma com estas alterações espera a promulgação pelo Presidente da República. e quem também passa a contar com este benefício da Segurança Social são os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem que tenham uma facturação até 60 mil euros, grupo que estava excluído pois também não pode requerer o acesso ao layoff.

O valor dos pagamentos deste apoio à redução da actividade também vai ser revisto, passando a existir dois escalões. Até agora, o apoio correspondia ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, mas tinha um limite máximo de 438,81 euros, ou seja, o equivalente ao valor de um Indexante dos apoios sociais (IAS). A partir de agora haverá dois patamares. Para quem declare até um IAS e meio (658,22 euros), a Segurança Social paga até àquele limite de 438,81 euros. Se o nível de rendimentos for superior a um IAS e meio, o trabalhador recebe dois terços do valor, mas com um tecto equivalente a um salário mínimo nacional (o que significa que o valor máximo será de 635 euros).

A condição de acesso é ter feito descontos para a Segurança Social em pelo menos três meses consecutivos há pelo menos 12 meses​.

O regime dos trabalhadores independentes abrange, por exemplo, quem passa recibos verdes pelos serviços prestados, quem tenha actividade profissional comercial e industrial, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola.

 

Lay-off

Mas apenas se registarem uma interrupção total da atividade. Atenção que todos os casos em que só ocorra perda parcial de rendimento ficam excluídos deste apoio e também não são elegíveis trabalhadores que acumulem recibos verdes e trabalho por conta de outrem.

Compensação

Receberão uma compensação mensal (prorrogável até 6 meses) calculada a partir do valor registado com base de incidência contributiva com o limite de um Indexante de Apoios Sociais, até €438,81. O apoio é pago no mês seguinte aquele em que é requerido. 

Adiar impostos

IVA e IRS  -se tiverem um volume de negócios até €10 milhões em 2018 ou se iniciaram atividade em 2019.

Segurança Social – Um terço das contribuições devidas a abril, maio e junho (ou sejam, as referentes a março, abril e maio, que são pagas no mês seguinte), adiando o pagamento remanescente para os meses entre julho e dezembro.

Adiar rendas

Se tiverem uma quebra de rendimento superior a 20% face ao mês anterior ou ao mesmo mês do ano anterior e se a taxa de esforço da família for superior a 35%.

Apoio aos filhos menores de 12 anos

Têm acesso ao mesmo apoio que os trabalhadores por conta de outrem, com as mesmas regras, mas em montantes diferenciados. Neste caso, a um terço do rendimento calculado a partir da média de remunerações declaradas à Segurança Social nos três meses anteriores em valor nunca inferior a €481,81 nem superior a €1095.

Têm direito a crédito bonificado

Não.

Moratória nos empréstimos

Sim.

Subsídio de desemprego

Só se mais de 50% da sua faturação depender de uma única entidade.

 

 

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