Direito

Covid-19: apoio a sócio-gerentes

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PRINCIPAIS APOIOS.

Contudo há alterações em curso no preciso momento em que escreve isto e são as seguintes:

Os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma facturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da actividade económica do trabalhador independente.

Se no final do layoff o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado.

Está também prevista a criação de dois escalões distintos, quando antes apenas existia um – e que é equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.

Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava. Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional (a mesma proporção que já se aplica em regimes como o layoff, ou em relação aos pais que ficam em casa a tomar conta dos filhos.)

Lay-off

Não, é enquadrado como membro de órgão social e não tem direito a ver o seu próprio salário coberto pelo lay-off (mas deve haver modificação…)

Adiar impostos

IVA e IRS – Se tiver tido um volume de negócios até €10 milhões em 2018 ou se tiver iniciado atividade em 2019, independentemente do volume de negócios, podem adiar

Segurança Social- empresas até 50 trabalhadores podem pedir para só pagar um terço da taxa social única durante três meses, adiando o pagamento em falta para os meses entre julho e dezembro, sem custos.

Adiar rendas

Se tiver um estabelecimento arrendado, pode adiar as rendas, mas apenas se tiver um estabelecimento aberto ao público para comércio a retalho e prestação de serviços, que esteja encerrado, se tiver sido forçado a fechar devido ao estado de emergência ou se for um restaurante.

Apoio a filhos

Não, o apoio está apenas disponível para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes com filhos de idade inferior a 12 anos.

Crédito bonificado

As seis linhas de crédito promovidas pelo Governo abrangem desde microempresas até sociedades de média dimensão.

Adiar empréstimos

Sim. É necessário que tenham sede ou domicílio em Portugal e que tenham a situação regularizada no Fisco e na Segurança Social.

Subsídio de desemprego

Sim, mas é preciso que a empresa esteja insolvente e feche portas e que no ano do encerramento e nos dois anos anteriores tenha tido grandes quebras de faturação, entre outras condições.

 

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