
PRINCIPAIS APOIOS.
Contudo há alterações em curso no preciso momento em que escreve isto e são as seguintes:
Os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma facturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da actividade económica do trabalhador independente.
Se no final do layoff o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado.
Está também prevista a criação de dois escalões distintos, quando antes apenas existia um – e que é equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.
Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava. Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional (a mesma proporção que já se aplica em regimes como o layoff, ou em relação aos pais que ficam em casa a tomar conta dos filhos.)
Lay-off
Não, é enquadrado como membro de órgão social e não tem direito a ver o seu próprio salário coberto pelo lay-off (mas deve haver modificação…)
Adiar impostos
IVA e IRS – Se tiver tido um volume de negócios até €10 milhões em 2018 ou se tiver iniciado atividade em 2019, independentemente do volume de negócios, podem adiar
Segurança Social- empresas até 50 trabalhadores podem pedir para só pagar um terço da taxa social única durante três meses, adiando o pagamento em falta para os meses entre julho e dezembro, sem custos.
Adiar rendas
Se tiver um estabelecimento arrendado, pode adiar as rendas, mas apenas se tiver um estabelecimento aberto ao público para comércio a retalho e prestação de serviços, que esteja encerrado, se tiver sido forçado a fechar devido ao estado de emergência ou se for um restaurante.
Apoio a filhos
Não, o apoio está apenas disponível para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes com filhos de idade inferior a 12 anos.
Crédito bonificado
As seis linhas de crédito promovidas pelo Governo abrangem desde microempresas até sociedades de média dimensão.
Adiar empréstimos
Sim. É necessário que tenham sede ou domicílio em Portugal e que tenham a situação regularizada no Fisco e na Segurança Social.
Subsídio de desemprego
Sim, mas é preciso que a empresa esteja insolvente e feche portas e que no ano do encerramento e nos dois anos anteriores tenha tido grandes quebras de faturação, entre outras condições.
