Sim e não.
Aquando da entrega da declaração os contribuintes são questionados se querem consignar parte do imposto a alguma entidade como bombeiros, associações, grupos culturais, fundações, entre outros.
É possível doar 0,5% do IRS pago a uma das entidades validadas pelo Fisco – a lista está disponível aqui. Esta opção é facultativa e gratuita.
A outra opção é doar a poupança do IRS no IVA. É igualmente facultativa mas, neste caso, tem um custo associado, porque esse valor deixa de poder ser deduzido no IRS.

