Direito

COVID-19: Apoios a pais com crianças até 12 anos que tenham de ficar em casa com os filhos, trabalhadores independentes e sócios-gerentes

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A Segurança Social acaba de publicar um guia com as datas que os candidatos a apoios do Estado têm de seguir para enviar os seus requerimentos. Estes prazos destinam-se a pais com crianças até 12 anos que tenham de ficar em casa com os filhos; trabalhadores independentes e sócios-gerentes.

Inicialmente o apoio extraordinário do Governo abrangia apenas os trabalhadores independentes com paragem total de atividade. Entretanto a legislação foi revista e a medida alargada aos recibos verdes e sócios-gerentes sem funcionários a cargo que tenham registado uma quebra de faturação de pelo menos 40%. O formulário só está disponível a partir de hoje. Estes profissionais têm assim até ao dia 30 de abril para fazer o pedido (referente ao apoio deste mês). Por isso, ao contrário dos trabalhadores independentes com quebra total, que puderam candidatar-se ao apoio a partir de 1 de abril e aos quais o Governo garantiu que receberiam ainda este mês, os que agora se candidatam só deverão receber em maio. De acordo com as regras agora publicadas pela Segurança Social, há também alterações no que diz respeito aos mínimos contributivos para aceder ao apoio. Se em março era necessário ter pelo menos três meses consecutivos de contribuições, nos últimos 12, a partir de abril será admitido que os trabalhadores independentes tenham feito descontos em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados, nos últimos 12 meses. Além disso é também necessário que tenham descontado para a Segurança Social no mês anterior ao pedido, refere o sítio da Segurança Social. O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, podendo ser renovado até ao máximo de seis meses.

O despacho do secretário de Estado da Segurança Social determina os seguintes prazos:

1.Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico)
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
  • Relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • Relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • Relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
2.Apoio excecional à família para trabalhadores independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
  • Relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • Relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • Relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
3. Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respetivas prorrogações

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
4. Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (redução de faturação superior a 40%)

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
5.Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respetivas prorrogações

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

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