Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00.00 do dia 1 de maio de 2020 e as 23.59 horas do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Limitação de circulação 1º de maio
Partilhar isto:
- Partilhar no Facebook (Abre numa nova janela) Facebook
- Share on X (Abre numa nova janela) X
- Share on WhatsApp (Abre numa nova janela) WhatsApp
- Email a link to a friend (Abre numa nova janela) E-mail
- Imprimir (Abre numa nova janela) Imprimir
- Share on LinkedIn (Abre numa nova janela) LinkedIn
- Share on Telegram (Abre numa nova janela) Telegram
- Share on X (Abre numa nova janela) X
