Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00.00 do dia 1 de maio de 2020 e as 23.59 horas do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Limitação de circulação 1º de maio
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