Direito

ESTADO DE CALAMIDADE: Transportes

cala

Declarada a situação de calamidade

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020

A presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 do dia 3 de maio de 2020 até às 23:59 do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação.

Aluguer de veículos de passageiros sem condutor

É permitido o exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car), nas seguintes hipóteses:

  1. a) Para as deslocações excecionalmente autorizadas ao abrigo do presente regime;
  2. b) Para o exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços autorizadas ao abrigo do presente regime;
  3. c) Para prestação de assistência a condutores e veículos avariados, imobilizados ou sinistrados;
  4. d) Quando os veículos se destinem à prestação de serviços públicos essenciais ou sejam contratualizados ao abrigo do regime jurídico do parque de veículos do Estado, previsto no Decreto–Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

 

Transportes

1 – As entidades públicas ou privadas responsáveis por transporte coletivo de passageiros devem assegurar, cumulativamente:

a) Lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo;

b) A adequação do número máximo de passageiros transportados no transporte aéreo, impondo um valor limite de acordo com as recomendações sobre lotação máxima, a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes aéreos;

c) A limpeza diária, a desinfeção semanal e a higienização mensal dos veículos, instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.

2 – No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar as recomendações sobre lotação máxima, a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e do ambiente, devendo ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.