Direito

LAYOFF: Empresas têm de retomar atividade em oito dias para não perderem apoio

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O Diploma (DL 20/2020) que altera medidas excecionais obrigada que as empresas que tiveram de fechar no estado de emergência e recorreram ao layoff têm 8 dias para retomar atividade. Caso contrário perdem o apoio. Mas há mais duas novidades.

1ª novidade: retomar atividade em 8 dias

É uma importantíssima novidade.

O Artigo 25.º-C, nº 1, diz que as empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento de restrição de encerramento após o termo do estado de emergência ou de restrição imposta por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, continuam, a partir desse momento, a poder aceder ao mecanismo de layoff simplificado, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, desde que retomem a atividade no prazo de oito dias.

2º novidade: empresas em layoff já podem renovar contratos

O diploma que estabelece o estado de calamidade veio ainda clarificar outro aspeto que estava a levantar dúvidas no layoff simplificado, face ao disposto no Código do Trabalho em relação ao layoff clássico. Fica sem efeito a disposição que impede as empresas nesta situação de renovar contratos de trabalho a termo durante o período em que estejam em layoff simplificado.

Para efeitos de incumprimento e restituição do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, não é aplicável a alínea e) do n.º 1 do artigo 303.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, na parte referente às renovações de contratos.

3º novidade: apoio de um SMN por trabalhador espera portaria

0 incentivo financeiro extraordinário previsto para apoiar a normalização da atividade da empresa, e que corresponde ao pagamento pela Segurança Social de um salário mínimo por trabalhador, quando cesse o layoff, será regulamentado por portaria. A conclusão é que não será imediato, nem muito em breve, como seria desejável, já se percebe.

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