
Chegados a 5 de maio há quem ainda não tenha recebido o dinheiro do layoff simplificado não saiba como está o seu processo nem consiga falar com a segurança social por telefone. E o atendimento presencial, sendo diferido no tempo e para datas posteriores ao prazo do layoff, não serve. O atendimento físico não é, por isso, solução.
Inicialmente o Governo tinha dito que o dinheiro do Lay-off seria transferido no dia 28 de cada mês (para as candidaturas entradas até ao início do mês), mais tarde, criou um calendário de três dias (24, 28 e 30 de abril) e, na semana passada, reconheceu que não conseguiria cumprir o calendário e acrescentou mais um prazo: 5 de maio.
Depois de sucessivas derrapagens no calendário, o 5 de maio chegou, mas para milhares de empresários nem o dinheiro nem qualquer indicação sobre o seu processo, ao mesmo tempo em que os contactos com a Segurança Social através do telefone são quase impossíveis. Outra questão é perceber e conhecer o porquê de alguns empresários já terem recebido as comparticipações e outros não: ninguém explica.
E melhores sortes também não têm tido as empresas que recorreram a linhas de crédito. É tudo apresentado como simples, máximo resolvido num mês, mas o dinheiro continua a não chegar às empresas.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, já confirmou à imprensa que relativamente aos Lay-off iniciais [submetidos até 10 de abril e a pagar até ontem] os processos não estão todos pagos e que existem milhares de processos por pagar. O seu caso não é caso único…
Perante este cenário, o Governo estima, agora, o dia 15 de maio para proceder ao pagamento de todos os pedidos aprovados que tenham dado entrada até ao dia 30 de abril.
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NOTA: Perante este cenário de evidencias e perante a obrigatoriedade de oito dias para abrir a sua empresa, os empresários devem avaliar essa hipótese com cuidado, abrir pelo menos com um empregado, por exemplo, e manter o layoff parcial, porque neste momento provavelmente não vão ter ainda o retorno que esperam. O pedido [para renovação do Lay-off parcial] será sempre através do formulário de prorrogação do layoff e não de um formulário para novo Lay-off.
